6 min de leitura · 2026-06-19
Os Incoterms® são regras de comércio internacional publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). A versão atual é a Incoterms® 2020. As regras definem exatamente quando risco, custo e responsabilidade passam do vendedor (exportador) para o comprador (importador), por meio de 11 termos comerciais padronizados.
EXW (Na origem) é o termo mais favorável ao vendedor. O exportador é responsável apenas até a mercadoria estar disponível em suas instalações. Todo o transporte, desembaraço aduaneiro e seguro a partir daí ficam por conta do comprador. É simples para exportadores inexperientes, mas representa um ônus pesado para o importador.
FOB (Livre a bordo) é um dos termos mais usados na prática. O vendedor é responsável até a mercadoria ser carregada no navio no porto de embarque indicado. Depois disso, frete marítimo e seguro ficam por conta do comprador. Muitas PMEs exportadoras preferem o FOB porque os orçamentos logísticos são claros e gerenciáveis.
CIF (Custo, seguro e frete) significa que o exportador cobre o frete e o seguro até o porto de destino; o importador cuida do desembaraço aduaneiro na chegada. É mais conveniente para os compradores, mas complica o cálculo de custos para os vendedores — especialmente quando as tarifas de frete marítimo oscilam — então leve isso em conta na sua precificação.